Imagem ilustrativa: Foto Gil Moura Dois policiais militares foram demitidos pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança P...
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Imagem ilustrativa: Foto Gil Moura |
Dois policiais militares foram demitidos pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD) por integrarem uma organização criminosa dentro da Polícia Militar do Ceará (PMCE), ligada a extorsões e tráfico de drogas. Os dois agentes de segurança já foram condenados a uma pena somada de mais de 104 anos de prisão, na Justiça Estadual.
A CGD publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (4), que decidiu punir o sargento Jeovane Moreira Araújo e o soldado Cleverton Andrade dos Santos com a sanção de demissão. Já o sargento Emerson Moura de Brito foi absolvido. A decisão cabe recurso, em um prazo de 10 dias, a contar a partir da intimação dos agentes.
Segundo a CGD, "restou plenamente demonstrada a prática de transgressão disciplinar de natureza grave pelo ex-militar SGT Jeovane Moreira Araújo e pelo SD PM Cleverton Andrade dos Santos. Contudo, no tocante ao militar SGT PM Emerson Moura de Brito, restou evidenciado que o conjunto probatório demonstra-se frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda disciplinar ao referido militar".
A defesa do ex-policial militar Jeovane Moreira Araújo informou, em nota assinada pelos advogados Magno Vasconcelos e Jander Viana Frota, que as medidas jurídicas cabíveis serão adotadas para buscar a imediata reintegração de Jeovane, "cuja trajetória na corporação sempre foi pautada pelo respeito à farda, à hierarquia e aos valores da segurança pública".
"Embora tenha havido a sua exclusão dos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará através da SPU 2008058390, publicado no DOE de 04/08/2025, a medida será objeto de contestação judicial, uma vez que consideramos nulo o procedimento administrativo que embasou a demissão", informaram os advogados, ao Diário do Nordeste.
Em nota, Magno e Jander ainda acrescentaram que "a decisão que culminou na exclusão se apoia em interceptações telefônicas que, conforme se demonstrará nos autos, foram realizadas sem a devida autorização judicial, o que configura grave violação às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da legalidade".
A reportagem também procurou a defesa do soldado Cleverton Andrade dos Santos para comentar a decisão da CGD e a condenação na Justiça, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
Condenação à prisão
A decisão da Controladoria Geral de Disciplina de demitir os dois PMs se baseou no "Fato criminoso nº 2" da denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Ceará (MPCE), contra uma organização criminosa formada por 10 policiais militares.
Conforme a denúncia do MPCE, os policiais Cleverton Andrade e Emerson Moura atuaram "na captação e fornecimento de substâncias ilícitas ao grupo, droga esta que foi negociada junto a traficantes pertencentes a organização chefiada por Jeovane".
Em um áudio interceptado por decisão judicial, o sargento Jeovane Araújo perguntou ao soldado Cleverton, às 10h07 do dia 9 de junho de 2016, "vocês pegaram alguma coisa aí? Tem alguma coisa?". Cleverton confirmou e disse "a gente conversa".
Oito minutos depois, Jeovane disse para Cleverton "vem um aqui, entra aqui no meu carro, nessa Strada vermelha". Segundo o MPCE, o sargento ligou para um traficante e ofereceu "dois e meio da amarela" (referindo-se a 2,5 kg de crack).
Às 10h27 daquele dia, "Jeovane manda Cleverton correr atrás desse 'B.O' e pergunta 'se não dá para desenrolar isso com mais tempo'. Cleverton responde que o 'cara' só libera meio-dia. Jeovane então diz: 'pois vê isso aí, que eu tô só esperando pra levar lá no Chico, lá pra ele ver, aí, se aprovar, tchau, dá certo", narrou a denúncia do Ministério Público. Por fim, Cleverton Andrade conseguiu a droga, mas o traficante recusou, devido a má qualidade.
Jeovane Moreira Araújo acabou condenado pela Vara da Auditoria Militar a 88 anos e 4 meses de prisão, por extorsão, tráfico de drogas, corrupção passiva, associação para o tráfico, tráfico de armas, integrar organização criminosa e tentativa de roubo.
Já Cleverton Andrade dos Santos foi sentenciado a 16 anos e 6 meses de prisão, por tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção passiva e integrar organização criminosa. Emerson Moura de Brito foi absolvido de todas as acusações, na sentença proferida no dia 28 de novembro do ano passado.
Leia nota na íntegra
A defesa do ex-policial militar JEOVANE MOREIRA ARAÚJO informa que, embora tenha havido a sua exclusão dos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará através da SPU 2008058390, publicado no DOE de 04/08/2025, a medida será objeto de contestação judicial, uma vez que consideramos nulo o procedimento administrativo que embasou a demissão.
A decisão que culminou na exclusão se apoia em interceptações telefônicas que, conforme se demonstrará nos autos, foram realizadas sem a devida autorização judicial, o que configura grave violação às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da legalidade. Por isso, adotaremos todas as medidas jurídicas cabíveis para buscar a imediata reintegração de Jeovane Moreira Araújo, cuja trajetória na corporação sempre foi pautada pelo respeito à farda, à hierarquia e aos valores da segurança pública.
Em relação ao Processo nº 0137304-35.2019.8.06.0001, a defesa de Jeovane Moreira Araújo, condenado a 88 (oitenta e oito) anos, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, informa que a sentença proferida pela Vara da Auditoria Militar do Estado do Ceará, encontra-se atualmente em sede de Recurso de Apelação interposto aoTribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Importa esclarecer que a condenação foi fundamentada exclusivamente em interceptações telefônicas, sem que tenha havido qualquer prova judicializada ou elemento autônomo de corroboração, o que representa flagrante violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Mais grave ainda é o fato de que não consta nos autos a decisão judicial que autorizou as referidas interceptações, o que compromete de forma irreparável a licitude das
provas e contamina todo o processo com nulidade absoluta, na forma do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal.
A defesa está convicta de que, diante das ilegalidades identificadas, a sentença será reformada, com o reconhecimento da nulidade do processo e a absolvição do acusado, assegurando-se, assim, o respeito ao devido processo legal e às garantias fundamentais que devem nortear o Estado Democrático de Direito".
Da redação do Conexão Correio com Diário do Nordeste
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