Foto: Davi Rocha O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou, nesta terça-feira (5), multa de R$ 50 mil à chapa formada por An...
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Foto: Davi Rocha |
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou, nesta terça-feira (5), multa de R$ 50 mil à chapa formada por André Fernandes (PL) e Alcyvania Pinheiro (PL), que concorreram aos cargos de prefeito e vice-prefeita em Fortaleza nas eleições de 2024.
O motivo foi a confecção e distribuição de blusas padronizadas com o slogan "Bloco do 22", ato de campanha realizado por André Fernandes em diferentes bairros de Fortaleza – "assemelhados a 'micaretas'", segundo a Justiça Eleitoral —, prática vedada pela legislação eleitoral.
Além da conduta irregular, a chapa também foi condenada por descumprir decisão liminar proibindo a confecção, distribuição e utilização das camisas por André Fernandes, Alcyvania e cabos eleitorais da candidatura.
Relator do processo na Corte eleitoral estadual, o desembargador eleitoral Wilker Macêdo Lima afirmou que a distribuição irregular de camisetas foi "cabalmente comprovada" no processo, assim como o descumprimento à ordem judicial por parte da chapa do PL à Prefeitura de Fortaleza "restou inequivocamente demonstrado".
"A multa aplicada encontra-se em perfeita consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade da conduta, a reiteração do ilícito por período prolongado, o flagrante desrespeito à decisão judicial e a potencialidade lesiva para a igualdade do pleito eleitoral".
Wilker Macêdo Lima
Desembargador eleitoral
A decisão do Tribunal confirma a sentença da 1ª instância da Justiça Eleitoral, que havia condenado a chapa ao pagamento de multa de R$ 50 mil. O recurso apresentado por André Fernandes e Alcyvania Pinheiro foi negado por unanimidade pelo Pleno.
O PontoPoder acionou a assessoria de imprensa de André Fernandes para pedir um posicionamento sobre a decisão do TRE-CE, mas não teve retorno. O espaço continua aberto para manifestações.
Campanha eleitoral de 2024
A ação foi ajuizada pela coligação "Juntos, Fortaleza pode muito mais", que apoiava a chapa formada por Evandro Leitão (PT), então candidato a prefeito, e Gabriela Aguiar (PSD), então candidata a vice.
O pedido relatava a realização de atos de campanhas chamados de "Bloco do 22", próximos à data do 1º turno das eleições de 2024, em que o "uso ostensivo das camisetas padronizadas é demonstrado pelas publicações nos perfis do candidato André Fernandes nas redes sociais, sobretudo no Instagram". Os responsáveis pela ação afirmam ainda que como não foi "coibida", a estratégia seria usada na campanha de 2º turno — etapa em que André Fernandes enfrentava diretamente Evandro Leitão.
"Tomou-se conhecimento acerca da produção de 20.000 camisas do “BLOCO DO 22” para distribuição gratuita à população, inclusive com o encaminhamento massivo às serigrafias, com o intuito de beneficiar os candidatos representados", diz o pedido.
O juiz da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Victor Nunes Barros, deferiu, em 11 de outubro de 2024, uma medida liminar determinando a busca e apreensão de camisetas com a expressão "Bloco do 22" nos comitês de campanha e nas serigrafias, além de proibir a "utilização, confecção e distribuição pelos requeridos e as pessoas que exercem a função de cabos eleitorais".
Em sentença de dezembro de 2025, o mesmo magistrado condena André Fernandes e Alcyvania Pinheiro por conduta irregular e descumprimento de decisão judicial.
"A uniformização e padronização das camisetas, com a inscrição “Bloco do 22" denotam uma organização que extrapola o mero exercício da liberdade de expressão individual dos eleitores", diz a sentença.
"A confecção e o uso de camisetas de campanha não só têm impacto visual significativo, mas também podem influenciar eleitores, caracterizando a distribuição de bens em contrariedade ao art. 39, § 6º da Lei nº 9.504/97 e pode caracterizar abuso de poder econômico", disse o juiz eleitoral.
A decisão foi mantida pelos desembargadores eleitorais do TRE-CE, que negaram o recurso da chapa do PL e mantiveram a decisão de 1ª instância na íntegra, com multa de R$ 50 mil.
Da redação do Conexão Correio com Diário do Nordeste
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