Foto: Rosinei Coutinho/STF O ministro Alexandre de Moraes, relator do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Fe...
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Foto: Rosinei Coutinho/STF |
O ministro Alexandre de Moraes, relator do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma da Corte, uma sessão extra para julgar os réus. As próximas sessões estão marcadas para terça (9), quarta (10) e sexta (12), e Moraes pediu uma também na quinta-feira (11), e teve a solicitação atendida.
A sessão extra vai ocorrer na próxima quinta tanto pela manhã quanto pela tarde.
"Solicito ao Excelentíssimo Presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, o agendamento de novas sessões complementares para a realização do julgamento, a serem realizadas na quinta-feira, dia 11/9/2025", disse Moraes em despacho.
Primeira semana de julgamento
O julgamento do "Núcleo 1" ou "Núcleo Crucial" da tentativa de golpe de estado teve as primeiras sessões nesta semana, e foi suspenso até a semana que vem, quando começam os votos dos ministros. O voto de Moraes, inclusive, será o primeiro a ser dado, pois ele é o relator da ação penal.
Na primeira fase, houve a sustentação oral da acusação, feita pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet e das defesa dos oito réus.
Quem são os réus?
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier Santos (almirante), ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno (general da reserva), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
Mauro Cid (tenente-coronel), ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto (general da reserva), candidato a vice-presidente na chapa de 2022 e ex-ministro de Bolsonaro.
Crimes atribuídos ao grupo:
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Tentativa de golpe de Estado;
Participação em organização criminosa armada;
Dano qualificado;
Deterioração de patrimônio tombado.
Da redação do Conexão Correio com Diário do Nordeste
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