Condenação de Inspetor Alberto por injúria eleitoral contra Evandro Leitão é confirmada pelo TRE-CE - Conexão Correio

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Condenação de Inspetor Alberto por injúria eleitoral contra Evandro Leitão é confirmada pelo TRE-CE

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou por unanimidade, nesta terça-feira (24), a condenação do vereador de Fortaleza, Inspetor Alberto (PL), pelo crime de injúria eleitoral em razão do episódio no qual o político apareceu segurando um porco e fazendo ameaças ao então candidato à prefeitura da Capital Evandro Leitão (PT), durante a campanha de 2024. 

Como pena, o político terá que pagar cerca de R$ 18,8 mil, quantia referente a 40 dias-multa, à razão de 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato. Esse montante deverá ser atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

A decisão foi tomada mediante a análise de um recurso apresentado pelo parlamentar, condenado em primeira instância pelo Juízo da 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza numa ação penal eleitoral. Foi negado o provimento do recurso impetrado pela defesa de Alberto.

Em contato com a reportagem do PontoPoder, no fim da manhã desta terça-feira, a defesa do vereador de Fortaleza se absteve de emitir uma manifestação sobre o assunto, somente informou que ainda não havia sido intimada da decisão do Tribunal Regional Eleitoral.

'Ofensas grosseiras'

Ao expor seu voto, que foi acompanhado pelos demais membros do plenário, o relator do caso, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque, frisou que entendeu haver fundamentação suficiente quanto a “materialidade e autoria comprovadas” e que a conduta foi “praticada às vésperas do segundo turno das eleições municipais”.

Além disso, o magistrado lembrou que houve a “utilização de animal como símbolo pejorativo do sobrenome do candidato adversário”, “propaganda eleitoral em sentido amplo”, a presença de “conteúdo material do crime eleitoral”, bem como a “violação a bem jurídico eleitoral demonstrada” e uma “conduta com potencialidade lesiva a bem jurídico eleitoral”.

O relatório de Leite Albuquerque também considerou que houve “dosimetria adequada” na decisão em primeira instância e, assim, opinou pela manutenção da sentença e o desprovimento do recurso. O desembargador disse que, como descrito no documento, “a postura do recorrente é bem preocupante”.

“Consta que, em 26 de outubro de 2024, na semana anterior ao segundo turno das eleições municipais, houve ampla divulgação de vídeo a partir da página 'Inspetor vereador' no Instagram, no qual o recorrente aparecia manuseando um porco pelas orelhas e proferindo diversas ofensas ao candidato a prefeito Evandro Sá Barreto Leitão”, discorreu.

Após descrever as expressões utilizadas pelo político do Partido Liberal, o responsável pela relatoria disse lamentar que “ainda se tenha isso, essas ofensas tão graves” e “tão grosseiras”. Ele pontuou que o Ministério Público não recorreu da decisão da 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza.

Embora também tenha sido acusado pelo crime de maus-tratos a animal domesticado, Inspetor Alberto foi absolvido em primeira instância, porque o juiz Cristiano Rabelo Leitão considerou a ausência de provas de materialidade do delito.

Da mesma maneira, foi indeferido por Rabelo Leitão o pedido ministerial de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil.

Entenda o episódio

Na véspera do segundo turno da eleição para o Executivo de Fortaleza, em 2024, o vereador Inspetor Alberto publicou um vídeo nas redes sociais arrastando e puxando um porco pelas orelhas, fazendo provocações ao candidato a prefeito Evandro Leitão.

“Você vai para a panela. Leitão, seu desgraçado, você vai para a panela dia 27. Me aguarde”, disse o parlamentar na gravação, proferindo outras ofensas contra o adversário.

O episódio rendeu o registro de boletim de ocorrência contra o liberal — que produziu a abertura de um inquérito na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) — e representações solicitando sua cassação na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) — todas arquivadas pelo Legislativo.

Na época, o Inspetor Alberto alegou que não teve “intuito de causar dor ou desprezo” ao porco. Em nota, ele afirmou repudiar “as acusações de menosprezo e maus-tratos aos animais” feitas contra ele e falou “que a conduta foi realizada sem nenhum intuito de causar dor ou desprezo ao animal”.

O texto negou que o “trato com o animal” tenha se dado “única e exclusivamente para a gravação de vídeo”. Segundo o posicionamento, o vereador “transferia o animal de um lugar para outro e, durante esse trâmite, aproveitou e proferiu algumas palavras no bojo do cenário político”.

O posicionamento ainda ressaltou que o vídeo “em nenhum momento foi publicado nas páginas oficiais” do vereador e reforça “o empenho e a dedicação” dele na “defesa dos animais”.

Da redação do Conexão Correio com Diário do Nordeste 


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