Deputados do PL acusados de desvios de emendas foram condenados pelo STF - Conexão Correio

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Deputados do PL acusados de desvios de emendas foram condenados pelo STF

 Foto: Cleia Viana e Mário Agra/Câmara dos Deputados Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terç...

 Foto: Cleia Viana e Mário Agra/Câmara dos Deputados

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17) por corrupção passiva dois deputados e um ex-parlamentar do Partido Liberal (PL), além de outros quatro acusados de desvio de emendas parlamentares.

Relator do caso, Cristiano Zanin votou pela condenação do grupo e foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Os políticos condenados e as penas são:

Josimar Maranhãozinho (PL-MA), que está licenciado do mandato na Câmara. Pena: 6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto e 300 dias-multa;

Pastor Gil (PL-MA). Pena: 5 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto e 100 dias-multa;

João Bosco (PL-SE), que atualmente é suplente. Pena: 5 anos de prisão em regime semiaberto e 100 dias-multa.

A Primeira Turma do Supremo retomou, no início da tarde desta terça, o julgamento contra os políticos acusados de irregularidades com as emendas parlamentares.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, os parlamentares compunham o "núcleo central" da organização criminosa que atuou nas irregularidades com os recursos públicos.

Na semana passada, a PGR pediu a condenação de três deputados do PL citados na ação. Eles são suspeitos de desviar R$ 1,6 milhão de emendas parlamentares. As defesas negaram a participação deles nos crimes.

Relator do caso, Zanin votou pela condenação dos políticos por corrupção passiva, mas rejeitou a acusação de organização criminosa.

"A subsistência do exercício constitucional e regular das funções parlamentares precisa alinhar-se à moralidade administrativa, na forma do artigo 37 da Constituição. Se o registro e o encaminhamento das propostas se assentaram em finalidades ilícitas, o ato praticado ofendeu deveres funcionais. A punição precisa acontecer. Mostrando-se incontestáveis o ato de ofício e a destinação dos repasses federais em troca de vantagem das empresas, ofendeu-se o bem jurídico do tipo penal da corrupção passiva", disse Zanin.

Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do colega na íntegra.

Além dos políticos do PL, foram condenados por corrupção passiva:

João Batista Magalhães

Antônio José Silva Rocha

Adones Martins

Abraão Nunes Martins Neto

🔎Conforme o Código Penal, a corrupção passiva ocorre quando alguém solicita ou recebe, "para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A pena varia de 2 a 12 anos e multa.

A Primeira Turma do STF absolveu Thalles Andrade Costa, filho de João Bosco da Costa, que era acusado apenas de integrar organização criminosa.

Essa é a primeira vez que o Supremo julga um caso de desvio de emendas desde que a Corte passou a exigir maior grau de transparência e rastreabilidade de valores repassados por deputados e senadores para seus redutos eleitorais.

Propina pela destinação de emendas

De acordo com a Procuradoria, o grupo cobrou propina em troca da destinação de recursos ao município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.

🔎As emendas são recursos destinados pelos parlamentares para seus redutos eleitorais a partir de recursos do orçamento.

A Procuradoria apontou ao STF que, para destinarem R$ 6,67 milhões de emendas, em 2020, os deputados teriam solicitado ao então prefeito de São José de Ribamar (MA), José Eudes, o pagamento de R$ 1,6 milhão — equivalente a 25% do valor das emendas.

O prefeito relatou aos investigadores cobranças e intimidações pelo grupo investigado.

Para a PGR, o deputado Maranhãozinho é o líder da organização criminosa, que atuava para obtenção de vantagens indevidas por meio da destinação de emendas parlamentares a municípios.

A Procuradoria diz que os parlamentares seriam o núcleo central:

Josimar Cunha Rodrigues, deputado conhecido como Josimar Maranhãozinho (PL-MA): coordenava a destinação das emendas, monitorava a liberação dos recursos e controlava planilhas de pagamento, além de realizar cobranças de propina quando necessário

Gildenemir de Lima Sousa, deputado conhecido como Pastor Gil (PL-MA): destinaria emendas conforme as orientações do líder do grupo e teria atuado diretamente na solicitação de propina, inclusive ao tentar agendar reuniões com o prefeito de São José de Ribamar em locais neutros.

João Bosco da Costa, ex-deputado conhecido como Bosco Costa (PL-SE): patrocinava valores altos de emendas em troca de vantagens indevidas por meio de transferências bancárias, inclusive para contas de familiares.

Os demais citados, segundo a Procuradoria, integrariam o núcleo da execução:

João Batista Magalhães: assessor parlamentar, que monitorava a liberação das emendas, recrutando prefeitos e tratando pendências de pagamento em secretarias municipais de saúde.
Thalles Andrade Costa: filho do então deputado João Bosco da Costa, teria atuado como intermediário nas tratativas de emendas do pai e recebido repasses financeiros de Maranhãozinho
Antônio José Silva Rocha: ex-prefeito que abordava gestores municipais para exigir 25% do valor das emendas como propina.
Abraão Nunes Martins Neto e Adones Martins: apontados como cobradores de propina
Relator, Zanin começou o voto rejeitando questões processuais levantadas pelas defesas, como a incompetência do Supremo para analisar o caso, cerceamento de defesa ou adulteração das provas.

O ministro rebateu a tese das defesas de que não há comprovação de que os recursos apontados pela PGR na denúncia são de emendas parlamentares. Zanin disse que informações enviadas pelo Ministério da Saúde confirmam o carimbo de emendas.

Zanin viu robustos elementos de corrupção passiva
“Antecipo compreender que a inicial acusatória narra de forma adequada a prática pelos acusados Josimar Cunha Rodrigues, Gildenemir Souza Lima João Bosco da Costa João Batista Magalhães Antônio José da Silva, Rocha Antônio Gomes Martins e Abraão Nunes Martins da conduta típica descrita no artigo 317 capt do Código Penal. Há robustos elementos probatórios que comprovam a autoria e materialidade quanto à prática do crime de corrupção passiva”, disse.
A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros. Se houver condenação, o relator vai propor uma pena, a ser debatida e fixada com os demais colegas.

Se houver absolvição, o caso é arquivado. Em ambas as situações, cabem recursos na própria Corte.

O julgamento ocorre na sala da Primeira Turma, no STF. Foram agendadas três sessões para a análise do caso:

a primeira sessão ocorreu na terça passada (10);
a segunda sessão ocorre nesta terça (17); e
ainda está prevista uma terceira sessão marcada para as 9h da quarta-feira (11).
Crimes
O deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA) respondia por corrupção passiva e por integrar organização criminosa (com penas mais graves pela posição de liderança e pela participação de funcionário público).

O deputado Pastor Gil (PL-MA), o ex-deputado Bosco Costa (PL-SE) e João Batista Magalhães respondiam por corrupção passiva e pela participação em organização criminosa (com penas mais graves pela participação de funcionário público). Bosco Costa atualmente é suplente de deputado federal e não está em exercício.

Thalles Andrade Costa respondia pela participação em organização criminosa (com penas mais graves pela participação de funcionário público). Foi absolvido.

Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto respondiam pelo crime de corrupção passiva.

O que diz a PGR

Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou que "os réus constituíram organização criminosa voltada à destinação de emendas parlamentares para municípios em troca de propina".

Segundo o Ministério Público as provas reunidas envolvem diálogos e documentos apreendidos durante as investigações. "O núcleo central da organização era composto pelos deputados Josimar, Pastor Gil e Bosco Costa, responsáveis pelo envio das emendas", ressaltou.

O grupo atuou no âmbito de uma organização criminosa "estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem financeira mediante a prática de crimes contra a administração pública".

Os parlamentares também são acusados de solicitar propina ao prefeito de São José do Ribamar (MA) no valor de R$ 1,667 milhão, a ser dado em contrapartida à destinação de emendas no valor de R$ 6,671 milhões.

Da redação do Conexão Correio com g1/MA

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