Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou, nesta terça-feira (7), a condenação do ex-...
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| Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados. |
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou, nesta terça-feira (7), a condenação do ex-deputado federal Vaidon Oliveira pelo uso de "candidatura laranja" da própria cunhada nas eleições de 2018 e o desvio de verbas de campanha. A sentença foi de três anos de reclusão e multa.
Débora Ribeiro, candidata a deputada estadual em 2018, é casada com o irmão do ex-deputado, o suplente de vereador de Fortaleza, Tam Oliveira – os dois também foram condenados pela Justiça Eleitoral. A prisão, no entanto, foi substituída por medidas "restritivas de direitos", não detalhadas na sentença.
A condenação chega quase oito anos depois da eleição citada, e quase quatro anos depois de Vaidon Oliveira encerrar o mandato de deputado federal para o qual foi eleito em 2018. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral em 2023.
O desembargador eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti, que apresentou o voto divergente vencedor no julgamento do recurso eleitoral sobre o caso, relatou os embargos de declaração na sessão desta terça e negou provimento a eles, o que foi acompanhado por unanimidade na Corte.
Os embargos de declaração eram o último recurso disponível no TRE Ceará. Agora, os réus podem apresentar recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O PontoPoder entrou em contato com o ex-parlamentar para ter um posicionamento da decisão. "Não pretendo adentrar nos detalhes do processo, mas acreditamos na justiça e na reversão da sentença por meio dos recursos cabíveis, por ser medida de direito", informou.
Também foi acionado o suplente de vereador Tam Oliveira, mas não houve retorno. Débora Ribeiro não foi localizada.
TRE Ceará negou recurso eleitoral
Condenados na 1ª instância da Justiça Eleitoral, os três réus tiveram recurso eleitoral analisado pelo TRE Ceará entre janeiro e fevereiro deste ano. Na ocasião, o então relator do caso, Wilker Macedo Lima, votou pela improcedência da denúncia.
Contudo, o desembargador eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti iniciou divergência sobre o caso. Nela, o magistrado cita alguns dos elementos que comprovariam os crimes eleitorais imputados aos réus.
O primeiro deles é o próprio montante de recursos recebidos por Débora Ribeiro. Candidata a deputada federal em 2018, e sem experiência anterior em disputas eleitorais, ela recebeu R$ 274.228 de recursos do Pros, então partido de Vaidon Oliveira.
"Enquanto que o restante (R$ 170.000,00) foi destinado a outras 14 candidaturas, dentre as quais 7 que já possuíam histórico de campanhas anteriores, portanto com capital político e melhores possibilidades de êxito", acrescenta o desembargador eleitoral. Na sequência, ele destaca a votação de Débora: 47 votos.
Elementos para a condenação
A decisão pontua ainda as contratações que teriam sido feitas pela então candidata segundo a prestação de contas. Dos 122 ativistas declarados por ela, 73 foram ouvidos pela investigação, dos quais "67 pessoas nunca ouviram falar da candidata para a qual supostamente haviam sido contratados para atividades de campanha".
"Dos 73 contratados ouvidos no inquérito policial, 50 afirmaram categoricamente que foram contratados para atividades de campanha em benefício da candidatura de Francisco Vaidon Oliveira e que não conheciam a candidata Débora Ribeiro dos Santos nem tinha ouvido falar de sua candidatura", acrescenta a decisão.
O desembargador eleitoral apontou ainda outros elementos, como ser "a candidatura desprovida de viabilidade política real, o montante desproporcional de recursos recebidos (mais até que o aporte destinado ao candidato ao Senado Federal, pela mesma agremiação), a inexistência de atos de campanha, a coincidência de fornecedores com o candidato beneficiado e a omissão consciente sobre a aplicação dos recursos".
A manutenção da condenação de Vaidon Oliveira, Débora Ribeiro e Francisco Tancredo Oliveira foi mantida por quatro votos a dois.
Da redação do Conexão Correio com Diário do Nordeste

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