Liberdade provisória é concedida a ex-comandante da PMDF; veja - Conexão Correio

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Liberdade provisória é concedida a ex-comandante da PMDF; veja

Foto divulgação PM/DF O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu, na tarde desta sexta-feira (3/2), liberdade...

Foto divulgação PM/DF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu, na tarde desta sexta-feira (3/2), liberdade provisória ao ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Fábio Augusto Vieira. Determinada por Moraes, a prisão do oficial ocorreu no dia 10 de janeiro, por suposta omissão ou conivência nos atos de 8 de janeiro.

Na decisão, o magistrado concede liberdade ao ex-comandante, mas o proíbe de se ausentar do Distrito Federal sem prévia comunicação à Suprema Corte. Em caso de descumprimento, Fábio pode ser preso novamente.

A defesa do ex-comandante pediu, no dia 31 de janeiro, a soltura do militar após a divulgação do relatório do interventor da segurança pública no Distrito Federal, Ricardo Cappelli. O documento detalhou e apontou conclusões a respeito da violenta tentativa de golpe de Estado em Brasília.

Moraes salientou que, com base no relatório, ficou claro que Vieira não teve responsabilidade direta na falha de ações contra os atos. “Embora exercesse, à época, o cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, não teria sido diretamente responsável pela falha das ações de segurança que resultaram nos atos criminosos ora investigados, além de apontar que o investigado esteve presente na operação, foi ferido no combate direto aos manifestantes e não teve as suas solicitações de reforços atendidas”, argumenta o ministro.

“Assim sendo, a partir das investigações preliminares realizadas pelo interventor da área de Segurança Pública do Distrito Federal, o panorama processual que justificou a prisão preventiva do investigado não mais subsiste no atual momento, sendo possível conceder-lhe a liberdade provisória, pois o essencial em relação às liberdades individuais, em especial a liberdade de ir e vir, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente, a partir de uma justa e razoável compatibilização com os demais direitos fundamentais da sociedade, de maneira a permitir a efetividade da Justiça Penal”, diz Moraes na decisão.

A defesa do militar, por sua vez, se manifestou sobre a soltura: “A democracia se radica e concretiza nas instituições que não transigem com sua força operativa fundamental. Nesse sentido, está a decisão do ministro Alexandre e do [Supremo Tribunal Federal] STF”.

Pedido de soltura

Preso por ordem de Moraes desde o dia 10 de janeiro, por suposta omissão ou conivência nos atos terroristas de 8 de janeiro, Vieira alegou no pedido de soltura que o próprio relatório sobre os ataques provava a sua inocência.


Da redação do Conexão Correio com Metrópoles

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