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Mais duas marcas de azeite estão sendo proibidas pela Anvisa; confira

Foto Gil Moura A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e a fabricação de mais duas marcas de azeite de oliva nes...

Foto Gil Moura

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e a fabricação de mais duas marcas de azeite de oliva nessa segunda-feira (26). Entram na lista as empresas La Ventosa e Grego Santorini. 

Nos dois casos, os alimentos foram proibidos por que os CNPJs informados nas rotulagens estão suspensos por inconsistência cadastral na Receita Federal do Brasil. Segundo o órgão, na prática, isso significa que os itens têm origem desconhecida.

A medida atinge a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso desses azeites. 

"Os consumidores não devem utilizar esses produtos. Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos", alerta a Anvisa. 

Todas as marcas de azeites proibidas

Na última semana, o órgão de fiscalização publicou uma série de proibições sobre a venda e a produção de azeites, sendo esta a terceira delas. 

Com a nova determinação, o número de empresas com itens proibidos sobe para seis. São eles:

La Ventosa;

Grego Santorini;

Escarpas da Oliveira;

Almazara;

Quintas D’Oliveira;

Alonso.

O que motiva as proibições

Todas as marcas proibidas tiveram a comercialização suspensa, em outubro do ano passado, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), junto a outras seis marcas, após testes detectarem a presença de outros óleos vegetais na composição dos itens, indicando fraude. 

Segundo a Anvisa, a atual ação de fiscalização é resultado da identificação de produtos clandestinos pela Pasta federal, responsável pela classificação e pelo cadastro de empresas produtoras de óleos vegetais.

As publicações também são uma orientação para que as Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios realizem a fiscalização e a retirada dos azeites do comércio.

Segundo o órgão, a comercialização desses produtos configura uma infração sanitária. Portanto, os estabelecimentos devem separar as unidades desses produtos e comunicar o fato às Vigilâncias Sanitárias municipais para que elas possam tomar as medidas sanitárias cabíveis.

Da redação do Conexão Correio com Diário do Nordeste


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