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“Faroeste Caboclo pode?”! Diz MC que foi condenado por fazer apologia ao crime

Reprodução/Instagram Érick Rodrigues de Souza, conhecido como MC Bokão, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por apolo...

Reprodução/Instagram

Érick Rodrigues de Souza, conhecido como MC Bokão, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por apologia ao crime por uma música que lançou em julho de 2020, supostamente exaltando um roubo a banco ocorrido em Botucatu, no interior paulista. Em petição, a defesa questionou se a condenação também não valeria para quem ouve Faroeste Caboclo, do Legião Urbana.

Bokão foi alvo de um inquérito instaurado pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Botucatu, em agosto de 2020. Na investigação, os policiais transcreveram a música do MC, intitulada Assalto em Botucatu. Veja na íntegra:

“Foram momentos de desespero,

Foram momentos de terror,

Uma verdadeira guerra aqui em Botucatu,

Fora de cogitação quanto a vantagem de um milhão e algumas armas apreendidas de nossa quadrilha

O foco é ficar de patrão nois ta investindo o que você tentou ganhar ao longo da sua vida;

Bota a cara na .30, nosso objetivo é voltar com vida pra casa, em questão de dias vou bolar um plano, duplicar os malotes pra compensar a caosada, vou de blindado e uma T3 da Audi, e a Sportage e uma Hilux,

Ô, como de costume bloqueei a estrada, a arma mais fraca que tinha era uma minieuse;

Tem que ter mais respeito, é o criminoso mais psico de São Paulo, roubando banco e invadindo vários Estados, ó, e o destino foi Botucatu, lancei uma tager azul,

Tem que ter mais respeito, é os criminoso mais psico de São Paulo, roubando bancos em vários Estados, é ó, e o destino foi Botucatu, lancei um Porsche azul, ó

Porque foi o que aconteceu aqui em Botucatu no interior de São Paulo, uma quadrilha especializada em assalto a Banco acabou invadindo uma cidade e trocou tiros com a Polícia”

Os investigadores também destacaram imagens do clipe da música, que mostra homens vestindo máscaras de palhaço e portando armas de alto calibre, como fuzis e metralhadoras.

Assalto em Botucatu

Em 29 de julho de 2020, uma quadrilha de assaltantes — fortemente armados — invadiu Botucatu e bloqueou as rodovias da cidade.

Além de fuzis e carros blindados, o grupo também utilizou drones para monitorar a polícia.

O principal alvo foi o Banco do Brasil, localizado no centro do município, de onde R$ 2.090.345,00 foram roubados. Parte do montante foi recuperado.

Houve um grande confronto com as polícias da região. Dois policiais ficaram feridos.

Mais tarde, quatro suspeitos de envolvimento no assalto foram condenados a penas que superam 50 anos de prisão.

Defesa mencionou música do Legião Urbana

Nas alegações finais, a defesa do MC destacou que “não é de hoje que determinadas manifestações artísticas e culturais sofrem a repressão de agentes do estado e de pessoas conservadoras que visam impor suas crenças, costumes e gostos à toda população”.

A advogada acrescentou que o artigo 287 do Código Penal, de apologia ao crime, tem sido frequentemente usado contra MCs de funk, o que ela julga não ser razoável. Nesse sentido, ela questionou se outros conteúdos culturais também não configurariam apologia ao crime, como a música Faroeste Caboclo, do Legião Urbana.

“Ora Excelência, quem ouve a música Faroeste Caboclo está cometendo crime?, Lá diz: João de Santo Cristo só pensava em ser bandido desde criança, roubava dinheiro da igreja (e praticou ao menos mais uma tentativa de roubo em Brasília), estuprava menores, era traficante, matou todos os demais traficantes da cidade, portou arma ilegalmente e praticou duelo armado com outro traficante”, escreveu.

A defensora citou ainda os filmes Bonnie & Clyde, Pulp Fiction, Velozes e Furiosos, Cães de Aluguel, Cidade de Deus, Butch Cassidy e Sundance Kid. “Tais filmes retratam de forma positiva criminosos, condutas criminosas e o consumo de drogas”, argumentou.

“Acessar informação (mesmo sabendo que toda arte é uma informação), é um direito básico em toda democracia”, ressaltou a advogada.

Tanto na primeira como na segunda instância, a Justiça diferenciou a conduta de Bokão das manifestações culturais citadas, alegando que o caso do MC extrapola os limites da liberdade de expressão.

Condenado por apologia ao crime

Em denúncia, apresentada à Justiça em 10 de setembro de 2020, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) alegou que a música enaltece e faz apologia a um crime grave cometido dias antes em Botucatu, que aconteceu durante o período de calamidade pública decretado devido à Covid-19.

A promotoria destacou ainda que, no mesmo dia da postagem, os vídeos já haviam sido visualizados por quase 12 mil pessoas, demonstrando o “potencial virulento” da conduta, que não demonstrava qualquer compaixão “com a população que se viu refém de prática delitiva de tamanha hediondez”.

Por isso, Bokão foi denunciado por apologia ao crime, com o agravante de ter cometido a infração em ocasião de calamidade pública (artigos 287 e 61 do Código Penal).

A denúncia foi aceita pela 1ª Vara Criminal do Foro de Botucatu e, em agosto do ano passado, ele foi condenado a três meses e 15 dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos.

Após recurso da defesa, a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve a condenação em segunda instância, em decisão de 17 de junho deste ano. Os desembargadores, no entanto, afastaram o agravante de calamidade pública, afirmando que não havia relação entre o fato e a inspiração para o crime de apologia.

Como consequência do afastamento da agravante, a pena de detenção foi reduzida para três meses. O regime prisional aberto foi mantido, e a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de 10 dias-multa. Também foi mantida a indenização por danos morais coletivos.

Ainda cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A reportagem contatou a defesa do MC Bokão, que preferiu não se manifestar.

Da redação do Conexão Correio com Metrópoles 


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