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Projeto de lei que proíbe fiança para acusados de crimes relacionados à pedofilia é aprovado pelo Senado

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei (PL) 5.490/2023 que proíbe a possibi...

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei (PL) 5.490/2023 que proíbe a possibilidade de fiança para acusados de crimes relacionados à pedofilia. Agora, a medida segue para apreciação da Câmara dos Deputados. 

A proposta, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e visa alterar o Código de Processo Penal (CPP) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

O texto defende que não seja concedida fiança aos indivíduos acusados de cometerem os seguintes crimes:

corrupção de menores;

satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;

favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;

divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável. 

produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente;

vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;

aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

O parlamentar Marcio Bittar (PL-AC) deu relatório favorável à medida e disse, à Agência Senado, que a aprovação é "oportuna, relevante e urgente".

"O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência."

PL contra 'adultização' na internet

Nesta quarta, o Senado Federal também deve votar o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, o PL 2.628/2022 retorna para avaliação dos senadores após mudanças realizadas pelos deputados.

A apreciação do assunto pelo Congresso Nacional acontece semanas após a temática ganhar visibilidade nacional com a publicação de um vídeo sobre o assunto pelo youtuber e influenciador Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca.

Se aprovado, a proposta entrará em vigor cerca de um ano após a publicação e exigirá que empresas de tecnologia adotem "medidas razoáveis" para proteger crianças e adolescentes, conforme a Agência Câmara de Notícias.

O objetivo é prevenir e reduzir a exposição desse público a conteúdos prejudiciais, como pornografia, estímulo ao suicídio, bullying e jogos de azar.

A legislação impõe uma série de procedimentos e requisitos para provedores de aplicativos de internet. No entanto, um regulamento posterior definirá critérios objetivos para avaliar o nível de interferência de cada plataforma.

Assim, exigências previstas no projeto de lei em relação a temas como risco de exposição a conteúdo prejudicial (pornografia, estímulo a suicídio, bullying, jogos de azar etc.), retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas proporcionalmente à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público.

Nem todos os provedores de serviços de tecnologia da informação precisarão se adequar integralmente à lei. Jornais e revistas, e aqueles que operam com material protegido por direitos autorais licenciados, podem ser isentos, desde sigam normas do Poder Executivo sobre:

classificação indicativa, com transparência na classificação etária dos conteúdos;

se oferecerem mecanismos técnicos de mediação parental; e

se ofertarem canais acessíveis para recebimento de denúncias.

Ainda conforme a Agência Câmara de Notícias, um regulamento do Executivo federal definirá detalhes das exigências do projeto. 

Todas as regras se referem tanto aos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes quanto àqueles de acesso provável por esse público.

Segundo o texto, é considerado acesso provável quando houver:

“suficiente probabilidade” de uso e atratividade do produto ou serviço;

“considerável facilidade” ao acesso e utilização dele; 

“significativo grau” de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Apesar das exigências, a proposta proíbe a implementação de mecanismos de vigilância em massa ou a adoção de práticas que comprometam a liberdade de expressão e a privacidade de crianças e adolescentes. O objetivo é equilibrar a proteção de menores com a garantia de direitos fundamentais.

Da redação do Conexão Correio com Diário do Nordeste

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