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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que aumenta as penas de furto, fraudes bancárias, roubo, golpes e outros crimes. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (4), ainda endurece punição para extorsão e a roubos de fios.
Com essa nova lei, o Governo busca responder a essas ocorrências com mais vigor, considerando que os delitos apresentaram aumento nos últimos anos.
Além disso, o tema será explorado nas eleições de outubro. Conforme o g1, s legislação cria novos tipos penais e detalha condutas antes enquadradas de modo mais genérico.
Saiba quais são as mudanças com nova lei
No caso de fraudes eletrônicas e golpes, a lei criou uma regra específica para punir golpes feitos pela internet ou por meio da clonagem de computadores. A pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão.
Essa mesma pena também será aplicada em golpes por meio de:
Redes sociais;
Ligações eletrônicas;
E-mails falsos;
Outros métodos semelhantes.
Em relação à prisão por crime de furto, a pena saiu de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos. Além disso, se o crime for praticado à noite, a pena, que antes aumentava um terço, agora sobe pela metade.
Especificidades do crime de furto
A norma também estipulou um aumento da pena em casos específicos, que saíram de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos. Isso vale no caso dos furtos de:
Aparelho de telefonia celular, de computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;
Gado e outros animais de produção;
Arma de fogo;
Substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.
Já nas ocorrências de latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), a pena passa a ser de 24 a 30 anos de prisão. Anteriormente, a pena era de 20 a 30 anos.
Da redação do Conexão Correio com Diário do Nordeste

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